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Recebi um Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que fazer agora?

Receber uma notificação da Receita Federal informando que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional costuma gerar preocupação imediata. A dúvida mais comum surge na hora: a empresa já foi excluída? Ainda dá tempo de resolver?

Na maioria dos casos, o Termo de Exclusão não significa que a saída do regime já aconteceu — significa que existem pendências que precisam ser tratadas dentro de um prazo específico. Entender como esse processo funciona é o que separa quem resolve a tempo de quem perde o regime e passa a pagar muito mais imposto.

 

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional

O Termo de Exclusão é uma comunicação oficial enviada pela Receita Federal, estados ou municípios informando que a empresa possui irregularidades que podem levar ao seu desenquadramento do Simples Nacional. As causas mais comuns são débitos tributários em aberto com a Receita Federal ou com entes estaduais e municipais, falta de entrega de declarações obrigatórias e inconsistências cadastrais.

Existe, no entanto, um detalhe importante que o texto de notificação nem sempre deixa claro: nem todo Termo funciona da mesma forma. Em algumas situações, como no exercício de atividade vedada ou na presença de sócio pessoa jurídica, a exclusão é automática e imediata Contaagil — sem prazo para regularização. Nesses casos, o caminho é diferente e exige avaliação específica.

Para a grande maioria das empresas, porém — aquelas notificadas por débitos ou obrigações em atraso —, há tempo e caminho para resolver.

 

O que acontece se a exclusão for efetivada

Se a empresa não regularizar a situação dentro do prazo, ela deixa o Simples Nacional e passa a ser tributada por outro regime — geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa mudança normalmente aumenta a carga tributária, aumenta o volume de obrigações acessórias e torna a rotina fiscal significativamente mais complexa. Por isso, agir rápido ao receber a notificação não é exagero: é o que protege o caixa da empresa.

 

Ainda dá tempo de resolver?

Na maioria dos casos, sim — e o prazo é maior do que muita gente imagina. Os contribuintes notificados têm 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — conforme a ampliação estabelecida pela Lei Complementar nº 216/2025. Receita Federal

Há um detalhe importante aqui: o prazo para regularização (pagamento ou parcelamento) é de 90 dias após a ciência, mas o prazo para contestação — quando a empresa discorda da cobrança — é de apenas 30 dias após a ciência. Extcontabilidade São dois prazos diferentes para duas situações diferentes. Confundi-los pode custar o regime.

A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, é considerada automaticamente no 45º dia. Receita Federal Ou seja: ignorar a notificação não suspende o prazo — ele corre mesmo sem abertura.

 

Como verificar se sua empresa recebeu a notificação

Muitas notificações não chegam por carta. Elas ficam disponíveis diretamente no ambiente digital da Receita, e cabe à empresa acessar e acompanhar. Para verificar, acesse o Portal do Simples Nacional e consulte a área do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou acesse o Portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro. Se houver algum Termo de Exclusão ou relatório de pendências, ele estará lá.

Esse acompanhamento precisa ser habitual. Empresas que monitoram esses canais regularmente raramente são surpreendidas.

 

Por que tantas empresas recebem esse aviso

A maior parte das notificações tem origem em débitos que foram se acumulando sem que o empresário percebesse. Pequenas pendências ignoradas ao longo dos meses atingem um volume que aciona o processo de exclusão. Também é comum que declarações obrigatórias sejam esquecidas ou entregues fora do prazo — e o sistema da Receita identifica essa irregularidade automaticamente.

O problema não é falta de intenção. É falta de acompanhamento sistemático da situação fiscal.

 

O que fazer imediatamente ao receber o Termo

Três ações precisam ser priorizadas sem demora:

1. Identificar a origem da pendência — Verifique exatamente qual débito ou obrigação gerou a notificação. O relatório de pendências anexo ao Termo detalha isso. Vale lembrar que ele é uma “fotografia” do momento em que foi gerado: se você já regularizou algo depois, pode não precisar contestar — a regularização é reconhecida automaticamente pelo sistema.

2. Regularizar ou parcelar o débito dentro do prazo — A solicitação do parcelamento integral dos débitos já suspende o processo de exclusão. Não é necessário ter todo o valor em caixa: formalizar o parcelamento já sinaliza regularização para o Fisco. DC System Blog

3. Acompanhar a situação até a confirmação — Após resolver as pendências, monitore o portal até confirmar que a situação foi atualizada. Não assuma que a regularização foi registrada sem verificar.

Como evitar que isso aconteça de novo

A melhor forma de não receber um Termo de Exclusão é manter controle contábil e fiscal constante — com revisão periódica de débitos, entrega correta das obrigações acessórias e monitoramento do DTE-SN e do e-CAC. Empresas que mantêm esse acompanhamento dificilmente são pegas de surpresa.

 

Conclusão

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional é um sinal de alerta, não uma sentença. Na maioria das situações, há prazo, há caminho e há solução. O que não pode acontecer é ignorar a notificação: o prazo corre independentemente de você abrir ou não o documento, e a exclusão efetivada significa mais imposto, mais burocracia e menos fôlego de caixa.

 


A Brazcon cuida disso por você — antes que vire problema

Identificar uma pendência no Simples Nacional, entender o tipo de exclusão, respeitar os prazos corretos e regularizar no momento certo exige conhecimento técnico que vai além do básico. Um erro nesse processo pode custar o regime tributário do ano inteiro.

A Brazcon atua exatamente nessa frente: acompanhamento contábil preventivo, monitoramento da situação fiscal e orientação estratégica para que sua empresa nunca seja surpreendida por uma notificação da Receita. E se já chegou o Termo, a gente entra junto para resolver.

 

Fala com a gente. Avaliamos sua situação e te mostramos o caminho mais rápido para regularizar — ou para nunca precisar regularizar.

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